Apostas Esportivas X Imposto de Renda – As Principais Dúvidas

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Estamos na reta final para a realização da Declaração de Imposto de Renda em 2024! Dia 31 de Maio é o prazo final! E é claro que você não deixará para a última hora! Apostou? Teve lucro? Tem dúvidas sobre como isso será refletido em sua declaração? Nós já abordamos um pouco sobre este assunto neste artigo que escrevemos em 11 de março. Mas, recebemos muitas dúvidas dos nossos leitores e resolvemos complementar com estas dúvidas. Continue aqui neste artigo para saber mais!

Os lucros obtidos com apostas esportivas precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda 2024. Durante o processo, é crucial estar atento às normas enquanto o período de acerto de contas com a Receita Federal está em curso.

O setor de apostas esportivas no Brasil já gera aproximadamente 100 bilhões por ano, de acordo com informações de representantes da indústria apresentadas ao Ministério da Fazenda em março deste ano.

Apostas dessa natureza são autorizadas no Brasil desde dezembro de 2018, quando a lei 13756/2018 foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). Mais recentemente, em dezembro de 2023, o governo Lula aprovou a Lei nº 14.790 de 2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, também conhecidas como bets.

A nova legislação estabelece, entre outros aspectos, que os ganhos de apostas esportivas sejam tributados na fonte, quando pagos por entidades nacionais – isto é, o Imposto de Renda será retido pela entidade pagadora antes da distribuição dos prêmios. O governo já estabeleceu também os critérios de certificação das casas de apostas que poderão operar no país.

Portanto, para auxiliar os consumidores que realizaram apostas em 2023 e estão incertos sobre o que devem fazer na declaração do IR 2024, resolvemos responder as principais dúvidas dos nossos leitores!

Como é a tributação de apostas esportivas?

A lei inclui as apostas de quota fixa, também chamadas de bets, onde os apostadores já sabem a taxa de retorno no momento da aposta. Essas apostas geralmente estão associadas a eventos esportivos. Adicionalmente, a lei abarca as apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.

Com a nova regulamentação, a tributação será da seguinte maneira:

  • para as empresas de apostas ou operadoras, será aplicado um imposto de 12% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), isto é, o valor total das apostas subtraído dos prêmios pagos; e
  • para o apostador ou pessoa física, será aplicado um imposto de 15% sobre todas as apostas que foram vitoriosas.

É importante destacar que os prêmios de até R$ 2.112 estarão livres de impostos. Isso significa que aqueles que ganharem valores abaixo desse limite não precisarão pagar impostos. O mesmo se aplica se um usuário das bets fizer uma aposta e perder: também não será necessário pagar o imposto.

Deve-se declarar o lucro com aposta esportiva?

Sim, na declaração do Imposto de Renda, é necessário informar os lucros obtidos com apostas esportivas, pois eles fazem parte do total de rendimentos recebidos pelo indivíduo durante o ano fiscal. Contudo, é fundamental levar em conta o limite anual de isenção de R$ 30.639,90 para rendimentos tributáveis.

Em relação às perdas em apostas esportivas, o sistema atual não permite a compensação dessas perdas com lucros adquiridos, seja em apostas ou em outras fontes de renda tributável. Assim, mesmo que um apostador tenha sofrido perdas, somente os lucros (se estiverem dentro do limite de isenção) precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.

O lucro pode ser considerado um aumento patrimonial?

Sim, o lucro obtido com apostas pode ser visto como um aumento patrimonial. De acordo com as especialistas, na legislação fiscal, qualquer lucro que amplie o patrimônio de uma pessoa, seja através de salários, investimentos, prêmios ou apostas, é visto como um acréscimo ao seu patrimônio e, portanto, sujeito à tributação de acordo com as regras aplicáveis.

O lucro com apostas é considerado ganho de capital?

Não. O ganho de capital está relacionado ao lucro obtido na venda de bens, o que não se aplica às apostas esportivas.

Existe o risco de ser pego na malha fina?

Sim. O contribuinte deve sempre declarar seus rendimentos. Se o prêmio exceder o limite de R$ 40 mil e não for declarado, a Receita Federal identificará inconsistências e poderá reter a declaração do contribuinte.

A falta de declaração desses rendimentos pode levar a multas e possíveis problemas legais, como restrições associadas ao CPF. Dada a simplicidade de declarar tais rendimentos e as consequências de não fazê-lo, é fortemente aconselhável incluir esses lucros na declaração anual do IRPF para evitar complicações com a Receita Federal.

Lembre-se que, de acordo com a última portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), não é mais possível apostar com o uso de cartões de crédito, boletos, bitcoins etc. A resposta sobre o porquê desta decisão é muito óbvia: rastreamento da origem do dinheiro utilizado em apostas, assim como dos lucros obtidos – cruzamento de dados! Então é bom ficar (muito) esperto, né?!

Como informar valores de apostas na declaração?

Os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”.

Em seguida, é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora do valor, no caso, o aplicativo de apostas, além da descrição e do valor.

Se apronte! O prazo está aí!

À medida que o prazo final para a declaração do Imposto de Renda de 2024 se aproxima, é essencial que os apostadores estejam cientes das obrigações fiscais associadas aos lucros obtidos em apostas esportivas. A legislação brasileira, atualizada recentemente, exige que os ganhos sejam tributados na fonte e declarações precisas sejam feitas para evitar penalidades. Com a indústria de apostas esportivas crescendo significativamente no Brasil, é crucial que tanto operadoras quanto apostadores compreendam e cumpram as regulamentações fiscais para manter a conformidade com a Receita Federal.

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