O “rollover” parece um pouco complicado para o apostador iniciante. Por isso preparamos este texto para tirar as principais dúvidas!
Mas, antes, deixamos claro que as regras de “rollover” variam de site para site de apostas, apesar das similaridades destas regras em vários destes sites.
Mas, o que diabos é este tal de “rollover”?
Basicamente o “rollover” são requisitos para se alcançar um bônus. Um dos requisitos mais comuns é em relação ao “bônus de boas-vindas”: é necessário “girar o valor do bônus”, ou seja, apostar uma quantia específica antes de poder sacar os ganhos – esta quantia é tida por um multiplicador.
O multiplicador funciona assim: por exemplo, você recebeu um bônus de R$ 1 mil e no site, a regra de “rollover” para sacar este bônus é ter apostas com multiplicador 5X para poder sacar o bônus. Ou seja, para se sacar estes R$ 1 mil você tem de completar R$ 5 mil em apostas (R$ 1 mil X 5 = R$ 5 mil). Estas apostas não precisam ser frequentes ou seguidas, mas, os sites costumam dar prazo para o cumprimento desta meta.
“E se eu não cumprir o “rollover” no prazo?” Você perde o direito ao bônus conquistado e a sua progressão na etapa do “rollover” é zerada.
Há! Falando em etapas, em alguns sites o “rollover” pode vir em etapas! Por exemplo: cumpriu a etapa 1 com multiplicador 2X em 30 dias você pode sacar 20% do bônus, cumpriu a etapa 2 com multiplicador 4X em 60 dias você pode sacar 50% do bônus e ao cumprir a etapa 3 com multiplicador 6X em 90 dias você pode sacar 100% do bônus!
Existem vários tipos de “rollover”, regras e prazos. Em breve vamos apresentar para vocês os mais comuns!
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