Em fevereiro, a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda (SPA/MF), divulgou a Portaria Normativa SPA número 300. Essa normativa define os critérios e os processos necessários para validar a capacidade operacional de laboratórios que certificam sistemas de apostas, bem como estúdios de jogos ao vivo e jogos online, que são utilizados por operadores de loterias de apostas de quota fixa. Essas diretrizes estão alinhadas com o que foi determinado no inciso VII, parágrafo primeiro do artigo 7º da Lei número 14.790, do ano de 2023, conforme noticiamos anteriormente aqui no Sorteador Apostas.
Não há número máximo de Auditores Certificadores
Conforme estipulado na normativa, não haverá um número máximo de laboratórios que possam ser autorizados. Os laboratórios que desejam obter a qualificação precisam cumprir com os requisitos de habilitação jurídica, estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas, além de demonstrar idoneidade e competência técnica. A comprovação desses requisitos deve ser feita por meio da entrega dos documentos apropriados durante o processo de solicitação.
Mas, para quê isso é necessário?
Este documento é essencial para que laboratórios que pretendem entrar no mercado regulamentado de apostas no Brasil possam ter sua capacidade operacional validada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Isso também permite que os operadores de loterias submetam seus sistemas e infraestruturas tecnológicas para análise, assegurando que estejam em conformidade com os padrões técnicos e de segurança exigidos pela Secretaria.
A certificação de sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online é vista como crucial por vários segmentos do mercado, já que ela adiciona uma camada extra de proteção. Para muitos, essa certificação assegura que haja integridade nas ofertas de apostas e na entrega de prêmios aos vencedores, fomentando a justiça no cenário de jogos de aposta.
As empresas auditoras certificadoras terão de ter 3 anos de experiência!
A normativa é parte do processo de regulamentação da indústria de jogos de azar no Brasil, datada de 27/02/24. Esta determinação está presente na portaria emitida pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
De acordo com as diretrizes da portaria do Ministério da Fazenda, que fazem parte da regulamentação dos “laboratórios de testes”, as firmas de auditoria em jogos de azar online devem apresentar uma experiência mínima de três anos. Estas empresas também estão proibidas de estabelecer contato com os organizadores dos jogos de apostas.
Conforme citamos no início deste artigo, não há um limite estabelecido para o número de laboratórios credenciados no país. A recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas, subordinada ao Ministério da Fazenda, tem a função de certificar as firmas de auditoria de jogos online, verificando tanto a infraestrutura tecnológica quanto a aderência às normas legais, fiscais e trabalhistas.
Pode beneficiar Empresas Internacionais
A obrigatoriedade de três anos de experiência na área de monitoramento de jogos de azar online tende a beneficiar empresas internacionais com atuação prévia neste segmento em outras nações. Além disso, a portaria veda aos profissionais dos laboratórios de testes a prestação de serviços para as empresas de apostas autorizadas a funcionarem no Brasil durante um período de até 12 meses após a prestação do serviço.
“O técnico responsável, diretor, gerente, supervisor ou qualquer membro da equipe encarregada das avaliações para a certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogos ao vivo e dos jogos online não poderão ser empregados por entidades jurídicas que buscam a concessão para a exploração comercial de apostas de cota fixa ou pelos operadores autorizados, no período de doze meses subsequentes à realização da avaliação”, está estipulado no artigo 9 da portaria.
Conforme o artigo 7 da mesma portaria, as firmas de auditoria devem assinar um termo assegurando que não têm laços ou dependência com quaisquer entidades que tenham interesse nos resultados das avaliações dos jogos de apostas.
Gaming Laboratories International (GLI) foi a primeira autorizada
No final de fevereiro, foi divulgada no Diário Oficial da União, a portaria número 504 pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, que confirma a GLI como a certificadora oficial para sistemas de apostas, estúdios de transmissão de jogos ao vivo e jogos online voltados para operadores de loterias de cota fixa.
Autorização tem duração de 3 anos
Esta validação tem a duração de três anos a partir da data de emissão da portaria, contanto que sejam preservadas as condições estipuladas, conforme está detalhado no Processo SEI nº 14022.015312/2024-50 e na Nota Técnica SEI nº 540/2024/MF, em conformidade com o artigo 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, datada de 24 de fevereiro de 2024.
Esta autorização está de acordo com as normativas para o credenciamento de laboratórios de testes em apostas esportivas e iGaming que foram estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda ao término do mês de fevereiro. Através da Portaria 300/2024, foram especificados os padrões para certificação de plataformas, casas de apostas esportivas, jogos online e estúdios de jogos ao vivo. A GLI, após se candidatar ao processo de credenciamento, obteve o reconhecimento oficial como entidade certificadora.
Também houve outorga à eCogra
Conforme publicado no Diário Oficial da União, no dia 12 de abril, a Portaria 588 foi emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reconhecendo a eCogra como a autoridade certificadora para sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online destinados aos operadores de loterias de apostas de quota fixa no território brasileiro.
A validade do reconhecimento conferido pela portaria também perdura por um período de três anos a partir da data de sua emissão, condicionada à continuidade do cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e comprovação de idoneidade e competência técnica, como descrito no processo correspondente.
eCogra era entidade de autorregulação no Reino Unido
Em adição, a eCogra, que foi estabelecida em 2003 no Reino Unido inicialmente como uma entidade de autorregulação para assegurar práticas de jogo justo e proteção dos jogadores na indústria de jogos online, viu suas responsabilidades se expandirem. Atualmente, além de supervisionar esses fatores, a entidade também realiza inspeções, testes e certificações de jogos online.
A eCogra já é reconhecida em diversas jurisdições regulamentadas na Europa, bem como em seis estados dos Estados Unidos e duas províncias do Canadá. Na América do Sul, a entidade possui habilitação na Colômbia, Peru e Argentina, abrangendo a Cidade e Província de Buenos Aires e Mendoza.
A BMM Spain Testlabs foi a terceira aprovada
Foi divulgada na edição do Diário Oficial da União, desta terça-feira 16 de abril, a Portaria número 603 que confere ao laboratório BMM Spain Testlabs a autorização como órgão certificador para sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online, especificamente para operadores de loteria de apostas de quota fixa no Brasil.
Esta autorização, conforme determinado pela Portaria, como já informado para as demais já aprovadas, possui um prazo de validade de três anos contados a partir da data de sua divulgação oficial. A continuidade desta validade está condicionada à preservação das condições de capacidade jurídica, conformidade fiscal e trabalhista, além da manutenção da integridade e da competência técnica que foram apresentadas durante o processo de aprovação.
Ausência de Certificadoras / Auditoras Brasileiras foi notada
Nos vários fóruns de discussão espalhados pela Internet, além do X (antigo Twitter) e Instagram, trazem comentários de pessoas questionando a total ausência de empresas Brasileiras aprovadas para certificação / auditoria até então.
Isso talvez seja explicado pelo fato da exigência da portaria 300 da Secretaria de Prêmios e Apostas SPA de que estas empresas tenham 3 anos de experiência nesta área (Certificação, validação, auditoria em Apostas Esportivas). Ou seja, como é um mercado recente no Brasil, logo, justifica-se a ausência de empresas nacionais inscritas e/ou aprovadas neste momento.
Todavia acreditamos que este cenário mudará nos próximos anos com o surgimento e atuação de empresas nacionais de capital 100% brasileiro ou de capital misto.