A recente decisão governamental de vetar a regulamentação específica para a tributação de apostas esportivas online tem gerado um ambiente de incerteza no setor. De acordo com um estudo realizado pela LCA Consultoria a pedido do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), essa indefinição pode resultar em uma variação drástica nas taxas de imposto, oscilando entre 1,3% e 283% ao longo do ano.
Isto é preocupante, pois, apesar de não vir a ser aplicável a este ano – é o primeiro ano que ocorrerá a menção de lucro com apostas no IRPF, conforme abordamos recentemente – pode onerar (e muito) o apostador!
O estudo aponta que a falta de clareza nas regras tributárias pode desencadear uma migração dos apostadores para plataformas ilegais, prejudicando o mercado regulamentado. A pesquisa simulou diferentes cenários de tributação para determinar a alíquota efetiva média que poderia ser imposta pelo governo federal. As simulações revelaram uma variação significativa nas alíquotas anuais, dependendo do método de cálculo adotado.
Alíquota pode ter variação absurda!
Segundo o estudo, a alíquota média poderia variar de 1,33% a impressionantes 1.608,27%, baseada na faixa de isenção. No cenário mais extremo, onde o imposto seria calculado sobre cada prêmio individualmente, a alíquota anual poderia atingir 1.608,27%. Por outro lado, o cenário preferido pelo setor seria a tributação anual baseada no valor total apostado pelo indivíduo, sem distinção de plataforma, resultando em uma alíquota de 15%, conforme estipulado por lei.
Eric Brasil, diretor da LCA Consultoria, explica: “Realizamos simulações com mil apostadores que ganharam R$ 26 mil ao longo de um ano. A única variável era a distribuição de ganhos e perdas durante esse período. As simulações evidenciaram que a forma de tributação escolhida, seja por aposta individual, por sessão ou por período, influencia diretamente o impacto fiscal sobre o apostador.”
Tributação correta pode reter migração de apostadores para mercado ilegal de apostas
O estudo também destaca a importância da canalização do mercado, que se refere à proporção de jogadores que optam por plataformas legalizadas. Uma tributação direta na fonte poderia reduzir esse percentual para abaixo de 80%, considerado o ideal pelo setor. André Gelfi, presidente do IBJR e CEO do grupo Betsson, expressa preocupação com essa questão, enfatizando que ela pode comprometer a viabilidade do mercado regulamentado.
Além disso, a pesquisa compara o mercado brasileiro com outros 15 mercados globais, notando que apenas seis países – República Checa, Hungria, Espanha, Grécia, Romênia e França – impõem tributação sobre os apostadores. Dentre esses, somente Grécia e Romênia realizam a cobrança diretamente na fonte, e ambos apresentam uma canalização inferior a 70%, indicando que uma parcela significativa de apostadores recorre a sites ilegais.
Veto pode ser revogado
O setor mantém a “esperança” de que o veto presidencial ao projeto de lei que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa no Brasil seja revogado. A proposta legislativa, que será reavaliada pelos parlamentares, previa uma tributação justa sobre o prêmio líquido anual dos apostadores, após dedução das perdas. Com o veto, a definição da base tributária para a alíquota de 15% permanece incerta.
Gelfi expressa otimismo quanto à possibilidade de os legisladores reverterem o veto, mantendo assim o texto originalmente aprovado pelo Congresso, que ele considera o mais adequado para o setor.
Indefinição tributária é um desafio!
A indefinição tributária no mercado de apostas esportivas online no Brasil representa um desafio significativo para a indústria. A variação nas alíquotas de imposto e a potencial migração para o mercado ilegal são preocupações reais que exigem uma solução legislativa clara e equitativa. O setor aguarda ansiosamente a decisão dos parlamentares, na esperança de que o mercado regulamentado possa prosperar sob regras justas e transparentes.