Foi sancionada no dia 30 de dezembro de 2023 a lei 14.790 que regulamenta as apostas de cota fixa em todo o território nacional.
Essa lei regulamenta as apostas de cota fixa previstas na lei 13.756 de 2018 e a MP 1.182 de 2023, tanto nos meios virtual quanto físico, e define as regras de tributação, distribuição e fiscalização desse mercado.
Mas, o que muda? Vamos dirimir resumir alguns pontos chaves que mudam para as casas de apostas neste artigo e nos próximos sobre a legislação destrincharemos estes e alguns pontos!
A lei regulamenta:
- Apostas Virtuais (realizadas por meio eletrônico, como em casas de apostas);
- Apostas Físicas (por aquisição de bilhete impresso);
- Eventos Esportivos Reais (apostas em jogos e outras competições reais, com resultado desconhecido no momento da aposta);
- Jogos Online (canal eletrônico com jogos com resultado aleatório – tipo os casinos online);
- Eventos Virtuais de Jogos Online (também chamado de “fantasy sports”, são os e-sports, o que define as apostas em jogos eletrônicos tipo MOBA: League of Legends, Dota2 etc.).
Vê-se que, então, toda a nebulosidade em volta dos cassinos, antes proibidos no Brasil, foi, finalmente, dissipada: agora os cassinos podem atuar em terras tupiniquins seguindo as regras da nova legislação.
Algumas regras impostas às casas de apostas são:
- Participação de brasileiros: a operadora deve contar com uma parte brasileira como sócia detentora de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica;
- Forma de exploração: as apostas podem ser virtuais (mediante o acesso a canais eletrônicos) ou físicas (mediante a aquisição de bilhetes impressos). O ato de autorização especificará se a operadora pode atuar em ambas as modalidades ou apenas uma;
- Políticas corporativas: a expedição e a manutenção da autorização serão condicionadas à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; à integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes. O Ministério da Fazenda deverá estabelecer requisitos e diretrizes a serem observados na elaboração e na avaliação da eficácia de tais políticas;
- Tributação das operadoras: a alíquota tributária aplicável aos operadores é de 12% sobre o “gross gaming revenue” (métrica que calcula a receita bruta). Vale notar que os operadores também estarão sujeitos à tributação corporativa (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS).
Existem outras exigências para as Casas de Apostas que abordaremos em outros posts.
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