Lei 14.790 de 2023: A lei das apostas no Brasil. O que muda para o Governo?

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Já tratamos desta mudança na legislação em outros três artigos aqui e aqui, que podem ser vistos em nosso blog. Mas, recapitulando o governo sancionou, no último dia 30 de dezembro de 2023, as regras para a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa. A lei 14.790 de 2023 regulamenta as apostas de cota fixa previstas na lei 13.756 de 2018 e a MP 1.182 de 2023.

Além das mudanças para as casas de apostas, para os apostadores e para a publicidade e promoção de apostas, também houve mudanças significativas para o Governo e para a arrecadação de impostos.

O Ministério da Fazenda (assim como a Receita Federal, órgão vinculado a este) será o principal órgão regulador das operações de apostas em território nacional. A Lei estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação e fiscalização da atividade. Sendo assim, nos próximos meses é esperada a publicação de portarias para sua regulamentação.

Ao Ministério da fazenda compete:

  • Emitir regulamentação específica sobre os requisitos mínimos para que uma empresa interessada possa ser elegível para uma autorização;
  • Realizar o recolhimento da Contraprestação de Outorga no valor fixo de R$ 30 milhões para autorização de exploração de apostas esportivas em território nacional;
  • Fiscalizar as operações de empresas autorizadas a explorar as operações de apostas no Brasil;
  • Fiscalizar as ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais de temática esportiva, por parte do agente operador;
  • Fiscalizar operações de operadores com suspeita de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo a partir da comunicação pelo agente operador de apostas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
  • Verificar aplicação da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) pelos autorizados;
  • Recolher e tratar as informações de apostas e de apostadores a partir dos operadores autorizados, dentre outras atribuições.

Em relação ao recolhimento de impostos, além dos 15% de IRPF recolhidos dos prêmios pagos aos apostadores (descontados dos apostadores, aqui frisamos), o Ministério da fazenda recolherá 12% do total arrecadado por cada casa de apostas autorizada, sendo distribuído da seguinte forma:

  • 36% para o Esporte;
  • 28% para o Turismo;
  • 12,6% para a Segurança Pública;
  • 10% para a Seguridade Social;
  • 10% para a Educação;
  • 1% para a Saúde;
  • 2,4% restantes a serem divididos entre entidades civis, o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal) e a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

Cabe ressaltar que, conforme já era previsto no caso das loterias onde os prêmios não reclamados em 90 dias seriam destinados ao governo, com a mudança na legislação isso também passa a ser aplicado às apostas. Ou seja, se você apostou, ganhou e não transferiu o seu prêmio para sua conta bancária em até 90 dias, ele será recolhido pelo governo e distribuído da seguinte forma:

  • 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e
  • 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP).

É interessante concluir que, de forma geral, o Governo enxerga as apostas como um “gasto supérfluo”, sendo, desta forma, o seu prêmio tributado e recolhido em caso de não ser reclamado em 90 dias. Afinal, compreende-se que, o apostador investiu quantia da qual não teria outra serventia e desta forma deixou de consumir produtos e serviços que pagariam impostos.

Também se nota a responsabilidade do apostador em conferir as suas apostas e se foi premiado. Novamente nenhum dispositivo foi aprovado para que o apostador seja avisado de várias formas que forem possíveis sobre a sua premiação para que assim venha a resgatar os valores em até 90 dias!

E por fim, conclui-se que a arrecadação do Governo Federal aumentará muito conforme o crescimento das casas de apostas em volume de apostas e em número de casas e no aumento dos apostadores. É esperado pelo mercado que, com a regulação aprovada, e aos mecanismos de defesa garantidos aos apostadores, mais pessoas se sintam confortáveis em apostar e com isso o bolo de arrecadação do fisco só aumente.

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