Lei 14.790 de 2023: A lei das apostas no Brasil. O que muda na publicidade?

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Como já veiculamos neste blog aqui e aqui, o governo sancionou, no último dia 30 de dezembro, as regras para a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa. A lei 14.790 de 2023 regulamenta as apostas de cota fixa previstas na lei 13.756 de 2018 e a MP 1.182 de 2023.

Diversas foram as mudanças para as casas de apostas e para os consumidores. Entretanto chama a atenção as exigências e também a regulação em relação à publicidade e promoção das casas de apostas, jogos com apostas e correlatos.

Segundo a lei, o Ministério da Fazenda é o responsável por fiscalizar as atividades de publicidade e marketing, cobrando a responsabilidade dos envolvidos. Empresas que oferecem serviços de internet ou anúncios podem receber uma ordem do Ministério para suspender sites, remover aplicativos e/ou cancelar propagandas que não estejam de acordo com as normas.

É fato que a edição dessa lei decorre, principalmente, da preocupação necessária dos agentes públicos e da sociedade civil com a realização pela população em geral de apostas online incentivadas por influenciadores digitais, que, em suas redes sociais, estimulam seus seguidores a fazerem apostas que os remuneram com vultosas quantias (oriundas de comissões ou de cachês por indicação), o que, inclusive, foi objeto de recente investigação pela Polícia Federal.

Além das normas de publicidade contidas na lei, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) criou o Anexo “X” do seu Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com orientações para os anúncios de apostas no Brasil. O Anexo, que vale a partir de 31 de janeiro de 2024, foi feito com base em vários critérios de defesa do consumidor, como o de deixar claro que é publicidade; o de ser honesto e informar; o de cuidar das crianças e adolescentes; o de ter consciência social e promover o jogo responsável. O Anexo estabelece, entre outras coisas, que:

A publicidade deve ser facilmente reconhecível pelos consumidores, incluindo quando realizada por influenciadores. A publicidade deve indicar claramente o anunciante responsável pela mensagem publicitária, a identificação da autorização e informações de contato;

  • Perfis em redes sociais dos anunciantes devem ser verificados oficialmente;
  • A publicidade deve se abster de induzir a ideia de que a participação poderá levar ao enriquecimento ou de apresentar informações enganosas sobre a probabilidade de ganho;
  • Para proteção das crianças, as publicidades deverão indicar que apostas podem ser jogadas apenas por maiores de 18 anos. Os perfis e sites dos anunciantes deverão adotar os mecanismos de restrição etária disponíveis;
  • Princípios do jogo responsável e cláusulas de advertência devem ser incluídas.

Para as casas de apostas, também chamadas “bets”, muda a necessidade de maior vigilância sob a sua publicidade e de seguir uma conduta responsável para que o consumidor não seja enganado em relação às apostas sobre “facilidade de ganho” e “enriquecimento fácil”.

Os “digital influencers”, com publicidade paga ou não – afinal, nem a legislação aprovada e nem o anexo X do Código do CONAR deixam claro se a regulação é apenas para publicidade paga ou se inclui também a chamada publicidade “voluntária” – deverão estar atentos aos mesmos termos da lei e do código do CONAR afim de não serem multados e até mesmo para evitar bloqueios e até a exclusão de suas redes sociais.

Embora isso possa ser compreendido por alguns desinformados como censura, a interpretação necessária não é essa! A dificuldade de entendimento da língua pátria e, principalmente de interpretação de textos pela maioria Brasileiros é enorme!

Estamos num país onde o déficit educacional ainda é enorme, afinal, segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o Brasil tem cerca de 11,3 milhões de analfabetos, o que representa 6,6% da população com 15 anos ou mais.

A PISA 2018, uma avaliação internacional realizada pela OCDE, corrobora com a dificuldade de nossa população em interpretar textos: o Brasil ficou abaixo da média dos países participantes em leitura, com uma pontuação de 413, enquanto a média da OCDE foi de 487. Além disso, o Brasil apresentou uma das maiores disparidades de desempenho entre os estudantes de baixa e alta renda, mostrando que a condição socioeconômica influencia muito na capacidade de leitura.

Ou seja, a manutenção de dispositivos que regulam a propaganda e a promoção das apostas em nosso país se faz necessária pois a maioria dos mais influenciáveis por estas (pobres e sem acesso à educação de qualidade) possuem sérios problemas de interpretação de texto (falado e escrito) e com isso podem se suceder a apostarem sem responsabilidade financeira ou em desenvolverem o vício em jogo por acreditarem no “ganho fácil” e no “enriquecimento rápido”, prejudicando seu círculo familiar e de amizades.

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