O governo sancionou, no último dia 30 de dezembro, as regras para a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”. Como já falamos aqui neste blog anteriormente, essa lei regulamenta as apostas de cota fixa previstas na lei 13.756 de 2018 e a MP 1.182 de 2023.
Para recapitular:
A lei regulamenta:
- Apostas Virtuais (realizadas por meio eletrônico, como em casas de apostas);
- Apostas Físicas (por aquisição de bilhete impresso);
- Eventos Esportivos Reais (apostas em jogos e outras competições reais, com resultado desconhecido no momento da aposta);
- Jogos Online (canal eletrônico com jogos com resultado aleatório – tipo os casinos online);
- Eventos Virtuais de Jogos Online (também chamado de “fantasy sports”, são os e-sports, o que define as apostas em jogos eletrônicos tipo MOBA: League of Legends, Dota2 etc.).
…mas, o que muda para os apostadores?
Os apostadores terão os mesmos direitos garantidos aos consumidores de acordo com a legislação do “Código de Defesa do Consumidor” (lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ou seja, aplica-se a regra geral do CDC, que é responsabilizar empresas que fornecem serviços aos consumidores por eventuais danos causados por defeitos ou vícios nos produtos ou serviços oferecidos.
Em relação aos apostadores as casas de apostas deverão tomar as seguintes providências:
- Veiculação de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os seus malefícios;
- Realizar ações informativas de conscientização dos apostadores;
- Realizar ações de prevenção do transtorno do jogo patológico e
- Veicular aviso de proibição de participação de menores de 18 anos.
Existem ainda algumas mudanças na divulgação, promoção e propaganda das casas de apostas e outros meios de apostas direcionados aos apostadores. Desta forma, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), editou o anexo X ao seu Código de Autorregulamentação Publicitário, mediante o qual, em linha com o que determina a Lei de Apostas, apresenta princípios e regras a serem obedecidos pelos operadores de apostas. Trataremos destas mudanças na publicidade em artigo posterior neste blog.
A regulamentação também deixa claro quem não pode apostar. São eles:
- Menores de idade;
- Pessoas com influência na operadora de apostas;
- Agentes públicos atuantes na regulação e fiscalização das apostas;
- Pessoas com acesso aos sistemas da loteria;
- Atletas, árbitros e outras pessoas que possam influenciar os resultados das apostas;
- Pessoas com transtorno do jogo patológico.
Algo que muda também é a tributação para os apostadores, pessoas físicas. Os prêmios líquidos obtidos com apostas de quota fixa e “fantasy sports” (ou E-Sports) serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com a alíquota de 15%. O projeto de lei original previa que prêmios de até R$ 2.112 (primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física) ficariam livres de tributação, o que foi vetado. Foram vetados também os dispositivos que determinavam a verificação, apuração e pagamento anual do IRPF sobre o prêmio líquido, por prever uma conduta tributária distinta de outras modalidades lotéricas.
Ou seja, a partir de agora, ao ser premiado, do valor do prêmio a ser pago ao apostador a casa deverá recolher 15% a título de imposto de renda, independente do valor do prêmio.
A regulação atual, apesar de taxar não só as casas de apostas, mas, também os apostadores vem trazendo muitos benefícios aos mesmos. Uma maior fiscalização antifraude e com a aplicabilidade do CDC torna o apostador mais protegido e com direitos respeitados. Também, a regulamentação da propaganda de apostas vem proteger o apostador de publicidade enganosa ou extremamente sedutora que pode mascarar a necessidade de responsabilidade e estratégia ao jogar.