Aqui no Sorteador você já realiza os mais diversos Sorteios para todos os fins, desde entretenimento e para ajudar alguma causa! É sobre isso que trataremos hoje: sorteios que ajudam e auxiliam ao próximo!

Em um cenário socioeconômico desafiador, as organizações do Terceiro Setor buscam alternativas para garantir a sustentabilidade de suas ações. Uma estratégia que vem ganhando força são os sorteios filantrópicos, realizados tanto de forma independente pelas instituições quanto em parcerias com artistas e influenciadores digitais, como  observado no aumento das “lives beneficentes” durante a pandemia de COVID-19.

No entanto, a realização de sorteios filantrópicos exige atenção às nuances legais que regem essa modalidade de arrecadação. Este guia completo visa auxiliar as instituições do Terceiro Setor a navegar pelas legislações pertinentes, desde a Lei 5.768/71, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, até a Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório do Terceiro Setor, e suas alterações.

Marco Legal dos Sorteios Filantrópicos

A Lei 5.768/71, em seus artigos 1º e 2º, define que a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou similar, com o intuito de propaganda, está condicionada à autorização prévia do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia).  A Lei 14.027/2020, que alterou a Lei 13.019/2014,  reforçou a necessidade de as organizações sociais seguirem rigorosamente as regras da Lei 5.768/71, incluindo a obrigatoriedade de autorização para a realização de sorteios.

Importante: O artigo 4º da Lei 5.768/71 enfatiza a necessidade de autorização prévia do Ministério da Economia para organizações sociais.

Processo de Autorização para Sorteios Filantrópicos

Para obter a autorização para realizar um sorteio filantrópico, as instituições do Terceiro Setor devem seguir um processo rigoroso junto ao Ministério da Economia, que inclui o cumprimento de prazos e a apresentação de documentação completa.

1. Solicitação de Autorização:

A solicitação deve ser protocolada com, no mínimo, 40 dias de antecedência ao início da promoção, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), disponível no site: www.scpc.sefel.fazenda.gov.br.

2. Documentação Necessária:

DocumentoDescrição
Atos constitutivos da instituiçãoCópia dos atos constitutivos, registrados na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e ata de eleição da diretoria atual.
Certidões negativas de débitosCertidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
ProcuraçãoProcuração com poderes específicos, se a solicitação for realizada por um representante legal.
Termos de adesãoTermos de adesão assinados por todas as pessoas jurídicas participantes, em caso de promoção coletiva.
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, em caso de promoção coletiva.
Demonstrativo de receitaDemonstrativo da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s).
Comprovante de pagamento da taxaComprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, que varia de R$ 27,00 a R$ 66.667,00, conforme o valor dos prêmios.

3. Requisitos Específicos para o Terceiro Setor:

Além da documentação padrão, as instituições do Terceiro Setor devem apresentar:

  • Comprovação de enquadramento legal: Documentos que comprovem o enquadramento nas exigências da Lei 5.768/71 e da Lei 13.019/2014, incluindo a adequação do objeto social.
  • Destinação dos recursos: Descrição precisa de como os recursos arrecadados com o sorteio serão utilizados.
  • Origem dos prêmios: Comprovação da origem dos prêmios, que devem ser provenientes de doações de terceiros, formalizadas por meio de documentos.
  • Base para o sorteio: Utilizar como base os resultados da extração da Loteria Federal ou outros meios, em caso de sorteios realizados em programas de rádio ou televisão.

4. Análise do Pedido e Emissão do Certificado:

O Ministério da Economia tem o prazo de 30 dias para analisar o pedido de autorização. Se aprovado, a instituição receberá um Certificado de Autorização, com validade máxima de 12 meses, a contar da data de início da promoção.  O número do certificado deve constar em todo material de divulgação do sorteio.

Planejamento do Sorteio Filantrópico

Antes de iniciar o processo de autorização, é crucial que a instituição defina os seguintes aspectos do sorteio:

  • Modalidade: Sorteio, concurso, vale-brinde ou operação similar.
  • Regras de participação: Critérios para participação no sorteio, incluindo idade mínima, área geográfica de abrangência, etc.
  • Regras de desclassificação: Condições que levam à desclassificação de participantes.
  • Formas de apuração: Método de seleção dos ganhadores (ex: sorteio com base na Loteria Federal, sistema eletrônico de sorteio, etc.).
  • Divulgação dos resultados: Meios de comunicação dos resultados (site da instituição, redes sociais, etc.).
  • Entrega dos prêmios: Procedimentos para entrega dos prêmios aos ganhadores.
  • Disposições gerais: Informações adicionais relevantes sobre o sorteio.
  • Período de participação: Data de início e término do período de participação no sorteio.
  • Abrangência: Definição da área geográfica de abrangência do sorteio (municipal, estadual, nacional).

Prestação de Contas

Após a realização do sorteio, a instituição deve prestar contas ao Ministério da Economia, em até 180 dias, por meio do SCPC. A documentação para prestação de contas inclui:

  • Comprovante de propriedade dos prêmios: Documentos que comprovem a posse dos prêmios ou comprovante de depósito bancário caucionado.
  • Recibos de entrega dos prêmios: Recibos assinados pelos ganhadores, com cópia do documento de identidade e CPF para prêmios acima de R$ 10.000,00.
  • Ata da apuração: Ata detalhada do processo de apuração dos ganhadores.
  • DARF do imposto de renda: Pagamento do imposto de renda (20%) sobre o valor dos prêmios.
  • DARF sobre prêmios não resgatados: Pagamento do imposto de renda sobre prêmios não resgatados (código de receita 0394).

Prestação de Contas para Vale-Brinde:

  • Comprovante de propriedade dos prêmios: Emitido antes do início da promoção.
  • DARF sobre prêmios não resgatados: Recolhido em até 10 dias após a prescrição.

Homologação da Prestação de Contas:

A homologação da prestação de contas é comunicada à instituição por meio de ofício, disponível no SCPC.

Sanções por Irregularidades

O não cumprimento das normas para a realização de sorteios filantrópicos pode resultar em sanções, como:

Cassação da autorização.

  • Proibição de realizar sorteios por até dois anos.
  • Multa de até 100% do valor total dos prêmios.

Prêmios Não Resgatados

É comum que alguns prêmios oferecidos em sorteios filantrópicos não sejam resgatados pelos ganhadores. Nesses casos, a legislação prevê procedimentos específicos:

1. Prazo de Resgate:

O prazo para resgate dos prêmios deve ser definido no regulamento do sorteio, respeitando o prazo máximo de 180 dias, conforme o Código Civil.

2. Destinação dos Prêmios Não Resgatados:

Após o prazo de resgate, os prêmios não resgatados podem ser:

  • Revertidos para a instituição: A instituição pode utilizar os prêmios para suas atividades, desde que previsto no regulamento do sorteio e aprovado pelo Ministério da Economia.
  • Doados para outra instituição: Os prêmios podem ser doados para outra instituição filantrópica, com a devida comprovação da doação.
  • Recolhidos à União: Caso não haja previsão de destinação no regulamento e a instituição não opte por doar os prêmios, eles devem ser recolhidos à União.
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3.  Imposto de Renda sobre Prêmios Não Resgatados:

Independentemente da destinação dos prêmios não resgatados, a instituição deve recolher o imposto de renda (código de receita 0394) sobre o valor desses prêmios.

Exemplo de tabela para acompanhamento dos resgates:

Número do SorteioDescrição do PrêmioValor do PrêmioData do SorteioGanhadorData do ResgateStatus
001BicicletaR$ 500,0020/03/2023Não ResgatadoPrescrito
002Vale-comprasR$ 1.000,0015/04/2023João Silva17/04/2023Resgatado
003SmartphoneR$ 2.000,0010/05/2023Maria OliveiraPrescrito

4.  Comunicação aos Ganhadores:

A instituição deve empreender esforços para comunicar os ganhadores sobre os prêmios. É recomendável utilizar diferentes canais de comunicação, como:

  • Contato telefônico: Entrar em contato por telefone com os ganhadores, caso o número esteja disponível.
  • E-mail: Enviar e-mail notificando sobre o prêmio e os procedimentos para resgate.
  • Carta registrada: Enviar uma carta registrada com aviso de recebimento para o endereço do ganhador.
  • Publicação em meios de comunicação: Publicar a lista de ganhadores no site da instituição, redes sociais e outros meios de comunicação utilizados para divulgar o sorteio.

5.  Registro e Controle:

É fundamental que a instituição mantenha registros detalhados de todos os prêmios, incluindo informações sobre os ganhadores, datas de sorteio e resgate, e status dos prêmios. Essa organização facilita a prestação de contas e garante a transparência do processo.

Dicas para o Sucesso do Sorteio Filantrópico

  • Planejamento detalhado: Planejar cuidadosamente todos os aspectos do sorteio, desde a escolha dos prêmios até a divulgação dos resultados.
  • Comunicação transparente: Manter uma comunicação clara e transparente com os participantes, divulgando as regras, os prazos e os resultados de forma acessível.
  • Prêmios atrativos: Escolher prêmios que sejam atrativos para o público-alvo, aumentando o interesse e a participação no sorteio.
  • Divulgação eficiente: Utilizar diferentes canais de comunicação para divulgar o sorteio e alcançar o maior número de pessoas possível.
  • Parcerias estratégicas: Estabelecer parcerias com empresas e outras organizações para aumentar a visibilidade do sorteio e obter apoio na divulgação e na arrecadação de recursos.
  • Cumpra a legislação: Seguir rigorosamente as normas e os procedimentos legais para evitar problemas com a fiscalização.
  • Gestão transparente: Administrar os recursos arrecadados com transparência e responsabilidade, prestando contas de forma clara e detalhada.

Atenção aos detalhes para que o sorteio ocorra de forma legal!

Os sorteios filantrópicos são uma ferramenta poderosa para as instituições do Terceiro Setor captarem recursos e promoverem suas causas. No entanto, a realização desses sorteios exige atenção aos detalhes e o cumprimento rigoroso da legislação.  Ao seguir as orientações deste guia, as instituições podem realizar sorteios de forma eficiente, transparente e segura, garantindo o sucesso da iniciativa e a sustentabilidade de suas ações.