Aqui no Sorteador você já realiza os mais diversos Sorteios para todos os fins, desde entretenimento e para ajudar alguma causa! É sobre isso que trataremos hoje: sorteios que ajudam e auxiliam ao próximo!
Em um cenário socioeconômico desafiador, as organizações do Terceiro Setor buscam alternativas para garantir a sustentabilidade de suas ações. Uma estratégia que vem ganhando força são os sorteios filantrópicos, realizados tanto de forma independente pelas instituições quanto em parcerias com artistas e influenciadores digitais, como observado no aumento das “lives beneficentes” durante a pandemia de COVID-19.
No entanto, a realização de sorteios filantrópicos exige atenção às nuances legais que regem essa modalidade de arrecadação. Este guia completo visa auxiliar as instituições do Terceiro Setor a navegar pelas legislações pertinentes, desde a Lei 5.768/71, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, até a Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório do Terceiro Setor, e suas alterações.
Marco Legal dos Sorteios Filantrópicos
A Lei 5.768/71, em seus artigos 1º e 2º, define que a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou similar, com o intuito de propaganda, está condicionada à autorização prévia do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia). A Lei 14.027/2020, que alterou a Lei 13.019/2014, reforçou a necessidade de as organizações sociais seguirem rigorosamente as regras da Lei 5.768/71, incluindo a obrigatoriedade de autorização para a realização de sorteios.
Importante: O artigo 4º da Lei 5.768/71 enfatiza a necessidade de autorização prévia do Ministério da Economia para organizações sociais.
Processo de Autorização para Sorteios Filantrópicos
Para obter a autorização para realizar um sorteio filantrópico, as instituições do Terceiro Setor devem seguir um processo rigoroso junto ao Ministério da Economia, que inclui o cumprimento de prazos e a apresentação de documentação completa.
1. Solicitação de Autorização:
A solicitação deve ser protocolada com, no mínimo, 40 dias de antecedência ao início da promoção, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), disponível no site: www.scpc.sefel.fazenda.gov.br.
2. Documentação Necessária:
Documento | Descrição |
Atos constitutivos da instituição | Cópia dos atos constitutivos, registrados na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e ata de eleição da diretoria atual. |
Certidões negativas de débitos | Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais. |
Procuração | Procuração com poderes específicos, se a solicitação for realizada por um representante legal. |
Termos de adesão | Termos de adesão assinados por todas as pessoas jurídicas participantes, em caso de promoção coletiva. |
Termo de responsabilidade | Termo de responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, em caso de promoção coletiva. |
Demonstrativo de receita | Demonstrativo da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s). |
Comprovante de pagamento da taxa | Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, que varia de R$ 27,00 a R$ 66.667,00, conforme o valor dos prêmios. |
3. Requisitos Específicos para o Terceiro Setor:
Além da documentação padrão, as instituições do Terceiro Setor devem apresentar:
- Comprovação de enquadramento legal: Documentos que comprovem o enquadramento nas exigências da Lei 5.768/71 e da Lei 13.019/2014, incluindo a adequação do objeto social.
- Destinação dos recursos: Descrição precisa de como os recursos arrecadados com o sorteio serão utilizados.
- Origem dos prêmios: Comprovação da origem dos prêmios, que devem ser provenientes de doações de terceiros, formalizadas por meio de documentos.
- Base para o sorteio: Utilizar como base os resultados da extração da Loteria Federal ou outros meios, em caso de sorteios realizados em programas de rádio ou televisão.
4. Análise do Pedido e Emissão do Certificado:
O Ministério da Economia tem o prazo de 30 dias para analisar o pedido de autorização. Se aprovado, a instituição receberá um Certificado de Autorização, com validade máxima de 12 meses, a contar da data de início da promoção. O número do certificado deve constar em todo material de divulgação do sorteio.
Planejamento do Sorteio Filantrópico
Antes de iniciar o processo de autorização, é crucial que a instituição defina os seguintes aspectos do sorteio:
- Modalidade: Sorteio, concurso, vale-brinde ou operação similar.
- Regras de participação: Critérios para participação no sorteio, incluindo idade mínima, área geográfica de abrangência, etc.
- Regras de desclassificação: Condições que levam à desclassificação de participantes.
- Formas de apuração: Método de seleção dos ganhadores (ex: sorteio com base na Loteria Federal, sistema eletrônico de sorteio, etc.).
- Divulgação dos resultados: Meios de comunicação dos resultados (site da instituição, redes sociais, etc.).
- Entrega dos prêmios: Procedimentos para entrega dos prêmios aos ganhadores.
- Disposições gerais: Informações adicionais relevantes sobre o sorteio.
- Período de participação: Data de início e término do período de participação no sorteio.
- Abrangência: Definição da área geográfica de abrangência do sorteio (municipal, estadual, nacional).
Prestação de Contas
Após a realização do sorteio, a instituição deve prestar contas ao Ministério da Economia, em até 180 dias, por meio do SCPC. A documentação para prestação de contas inclui:
- Comprovante de propriedade dos prêmios: Documentos que comprovem a posse dos prêmios ou comprovante de depósito bancário caucionado.
- Recibos de entrega dos prêmios: Recibos assinados pelos ganhadores, com cópia do documento de identidade e CPF para prêmios acima de R$ 10.000,00.
- Ata da apuração: Ata detalhada do processo de apuração dos ganhadores.
- DARF do imposto de renda: Pagamento do imposto de renda (20%) sobre o valor dos prêmios.
- DARF sobre prêmios não resgatados: Pagamento do imposto de renda sobre prêmios não resgatados (código de receita 0394).
Prestação de Contas para Vale-Brinde:
- Comprovante de propriedade dos prêmios: Emitido antes do início da promoção.
- DARF sobre prêmios não resgatados: Recolhido em até 10 dias após a prescrição.
Homologação da Prestação de Contas:
A homologação da prestação de contas é comunicada à instituição por meio de ofício, disponível no SCPC.
Sanções por Irregularidades
O não cumprimento das normas para a realização de sorteios filantrópicos pode resultar em sanções, como:
Cassação da autorização.
- Proibição de realizar sorteios por até dois anos.
- Multa de até 100% do valor total dos prêmios.
Prêmios Não Resgatados
É comum que alguns prêmios oferecidos em sorteios filantrópicos não sejam resgatados pelos ganhadores. Nesses casos, a legislação prevê procedimentos específicos:
1. Prazo de Resgate:
O prazo para resgate dos prêmios deve ser definido no regulamento do sorteio, respeitando o prazo máximo de 180 dias, conforme o Código Civil.
2. Destinação dos Prêmios Não Resgatados:
Após o prazo de resgate, os prêmios não resgatados podem ser:
- Revertidos para a instituição: A instituição pode utilizar os prêmios para suas atividades, desde que previsto no regulamento do sorteio e aprovado pelo Ministério da Economia.
- Doados para outra instituição: Os prêmios podem ser doados para outra instituição filantrópica, com a devida comprovação da doação.
- Recolhidos à União: Caso não haja previsão de destinação no regulamento e a instituição não opte por doar os prêmios, eles devem ser recolhidos à União.
3. Imposto de Renda sobre Prêmios Não Resgatados:
Independentemente da destinação dos prêmios não resgatados, a instituição deve recolher o imposto de renda (código de receita 0394) sobre o valor desses prêmios.
Exemplo de tabela para acompanhamento dos resgates:
Número do Sorteio | Descrição do Prêmio | Valor do Prêmio | Data do Sorteio | Ganhador | Data do Resgate | Status |
001 | Bicicleta | R$ 500,00 | 20/03/2023 | Não Resgatado | – | Prescrito |
002 | Vale-compras | R$ 1.000,00 | 15/04/2023 | João Silva | 17/04/2023 | Resgatado |
003 | Smartphone | R$ 2.000,00 | 10/05/2023 | Maria Oliveira | – | Prescrito |
4. Comunicação aos Ganhadores:
A instituição deve empreender esforços para comunicar os ganhadores sobre os prêmios. É recomendável utilizar diferentes canais de comunicação, como:
- Contato telefônico: Entrar em contato por telefone com os ganhadores, caso o número esteja disponível.
- E-mail: Enviar e-mail notificando sobre o prêmio e os procedimentos para resgate.
- Carta registrada: Enviar uma carta registrada com aviso de recebimento para o endereço do ganhador.
- Publicação em meios de comunicação: Publicar a lista de ganhadores no site da instituição, redes sociais e outros meios de comunicação utilizados para divulgar o sorteio.
5. Registro e Controle:
É fundamental que a instituição mantenha registros detalhados de todos os prêmios, incluindo informações sobre os ganhadores, datas de sorteio e resgate, e status dos prêmios. Essa organização facilita a prestação de contas e garante a transparência do processo.
Dicas para o Sucesso do Sorteio Filantrópico
- Planejamento detalhado: Planejar cuidadosamente todos os aspectos do sorteio, desde a escolha dos prêmios até a divulgação dos resultados.
- Comunicação transparente: Manter uma comunicação clara e transparente com os participantes, divulgando as regras, os prazos e os resultados de forma acessível.
- Prêmios atrativos: Escolher prêmios que sejam atrativos para o público-alvo, aumentando o interesse e a participação no sorteio.
- Divulgação eficiente: Utilizar diferentes canais de comunicação para divulgar o sorteio e alcançar o maior número de pessoas possível.
- Parcerias estratégicas: Estabelecer parcerias com empresas e outras organizações para aumentar a visibilidade do sorteio e obter apoio na divulgação e na arrecadação de recursos.
- Cumpra a legislação: Seguir rigorosamente as normas e os procedimentos legais para evitar problemas com a fiscalização.
- Gestão transparente: Administrar os recursos arrecadados com transparência e responsabilidade, prestando contas de forma clara e detalhada.
Atenção aos detalhes para que o sorteio ocorra de forma legal!
Os sorteios filantrópicos são uma ferramenta poderosa para as instituições do Terceiro Setor captarem recursos e promoverem suas causas. No entanto, a realização desses sorteios exige atenção aos detalhes e o cumprimento rigoroso da legislação. Ao seguir as orientações deste guia, as instituições podem realizar sorteios de forma eficiente, transparente e segura, garantindo o sucesso da iniciativa e a sustentabilidade de suas ações.