Em uma decisão histórica, o Congresso Nacional do Brasil derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impediam a isenção de Imposto de Renda (IR) para prêmios em apostas esportivas e cassinos online. Esta decisão, tomada em uma sessão conjunta na quinta-feira (9), significa que os ganhos de até R$ 2.259 mensais (correspondente à primeira faixa da tabela do IR) estarão isentos de tributação.
Nós havíamos noticiado por aqui que este veto poderia impulsionar as apostas ilegais, principalmente em um cenário onde muitos apostadores ainda têm dúvidas sobre como funciona a tributação dos prêmios recebidos.
A Decisão do Congresso
A votação resultou em uma rejeição esmagadora do veto presidencial, com 64 votos a 8 no Senado e 417 a 64 na Câmara. Segundo as lideranças do governo, a retomada desta medida, que havia sido vetada por Lula em dezembro anterior, deverá reduzir a arrecadação com a tributação das apostas online.
A Lei das Apostas Virtuais
A lei que regulamenta o mercado de apostas virtuais, também conhecidas como “bets”, foi sancionada por Lula em dezembro. Esta lei estabelece a tributação de empresas e apostadores, além de definir regras para a exploração das apostas e para a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo.
De acordo com a lei, haverá uma cobrança de Imposto de Renda, com uma alíquota de 15%, sobre os prêmios dos apostadores. As empresas serão taxadas em 12% do valor arrecadado após deduções.
Mudanças na Cobrança do Imposto de Renda
Durante a votação, o Congresso retomou um trecho que prevê que a cobrança do Imposto de Renda ocorrerá somente uma vez por ano sobre os apostadores. Além disso, foi restabelecida uma medida que determina que o imposto só será cobrado sobre o chamado prêmio líquido, já descontados as perdas e valores apostados.
A isenção, que foi retomada pelos congressistas, valerá para prêmios que estiverem abaixo da faixa isenta na tabela de isenção do IR (atualmente em R$ 2.112).
O Veto do Ministério da Fazenda
O veto havia sido recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a “isonomia tributária”.
Outros Pontos Importantes
Para uma empresa de apostas online operar no país, ela terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação. Além disso, somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional.
A lei sancionada proíbe menores de 18 anos de fazerem apostas. Também é vedada a participação de:
- Proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas.
- Agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas.
- Pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas.
- Pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas.
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.
Regras para Jogos e Cassinos Online
O texto também cria regras para o funcionamento de jogos e cassinos online. A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de descumprimento das regras previstas em lei.
Divisão dos Recursos Arrecadados
Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados pelo governo ficará assim:
- 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos.
- 28% para o Turismo.
- 13,6% para a segurança Pública.
- 10% para o Ministério da Educação.
- 10% para seguridade social.
- 1% para a saúde.
- 0,5% para entidades da sociedade civil.
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
- 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.