Apostas: está Proibido o Pagamento com Cartão de Crédito

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E não foi proibido só o cartão de crédito! Entenda!

O Ministério da Fazenda, através da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) estabeleceu novas diretrizes para o processamento de pagamentos de apostas esportivas no Brasil. Conforme a portaria divulgada na última quinta-feira, dia 18, fica proibido o uso de “dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos (como as bitcoins) ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”. Essa medida visa aprimorar a transparência e facilitar o rastreamento financeiro dentro do setor.

O dinheiro utilizado em apostas deve ser rastreável

De acordo com as novas regras, os apostadores devem utilizar métodos eletrônicos como PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos para transferir fundos para suas apostas, “desde que os recursos sejam provenientes da sua conta cadastrada na Bet”. Isso está alinhado com a intenção do governo de assegurar que todos os recursos utilizados nas apostas possam ser claramente vinculados aos seus proprietários.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) foi responsável por formular as diretrizes gerais que regem as transações de pagamento efetuadas pelos operadores de apostas. Essas diretrizes são parte de um esforço contínuo para regular o mercado de apostas e garantir práticas justas e seguras.

Bets têm até 2 horas para pagar o prêmio

Um dos pontos destacados na portaria é o prazo estipulado para o pagamento de prêmios pelas bets, que é de até 120 minutos após a conclusão do evento esportivo real ou da sessão de evento virtual de jogo online que foi objeto das apostas.

Além disso, foi estabelecida uma clara separação entre os fundos dos apostadores e os dos operadores de apostas. Conforme a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, os fundos dos apostadores não podem ser usados para cobrir despesas operacionais das bets ou como garantia para dívidas dos operadores, reduzindo assim o risco de má administração financeira.

Obrigação de manutenção de reserva pelas Casas de Apostas

As empresas de apostas também são obrigadas a manter uma reserva financeira de R$ 5 milhões, que serve como uma salvaguarda preventiva contra insolvência ou iliquidez, assegurando o pagamento de prêmios e outros valores devidos aos apostadores.

A Portaria Normativa SPA/MF representa um avanço significativo na prevenção de crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro, no mercado de apostas brasileiro. Além disso, essa regulamentação contribui para que as empresas de apostas exerçam maior diligência na gestão dos recursos financeiros dos apostadores.

Para complementar as informações, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma série de regras sobre o pagamento de apostas de quota fixa, que é a modalidade na qual o apostador deve acertar alguma condição do jogo ou o resultado da partida. Essas regras proíbem o pagamento de apostas esportivas em moedas digitais e dinheiro em espécie. A ideia é permitir que o fluxo dos recursos seja monitorado, evitando assim práticas ilícitas.

Formas de pagamento que poderão ser utilizadas

  • PIX;
  • TED (transferência bancária);
  • cartões de débito;
  • cartões pré-pagos.

Pontos importantes desta nova portaria

  • Prazo de Pagamento: As bets autorizadas pelo governo têm um prazo máximo de duas horas para pagar os prêmios aos apostadores. O tempo começa a contar a partir do encerramento da partida.
  • Uso dos Recursos das Apostas: Os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas. Isso minimiza o risco de má gestão dos recursos financeiros.
  • Reserva Financeira Obrigatória: As empresas são obrigadas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões. Essa é uma medida preventiva para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.

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