O mercado de apostas esportivas online no Brasil vive um momento de transformação e incertezas. O crescimento explosivo dos últimos anos, impulsionado pela facilidade de acesso e pela paixão nacional pelo esporte (afinal, 68% dos Brasileiros já apostaram), transformou o setor em um gigante econômico, mas também em um campo minado de preocupações sociais e políticas.
O governo Lula, através do Ministério da Fazenda, busca equilibrar os interesses econômicos com a proteção dos cidadãos, acelerando o processo de regulamentação das apostas esportivas. Essa aceleração, no entanto, não é motivada apenas pela busca por organização e arrecadação, mas também por pressões e denúncias que questionam a integridade do setor e a saúde dos apostadores.
O Ultimato e a Suspensão Iminente
Uma das medidas mais impactantes foi a antecipação do prazo para que as empresas de apostas solicitem autorização para operar legalmente no país. O prazo, que se estenderia até janeiro de 2025, foi drasticamente reduzido para outubro de 2023. A partir de 1º de outubro, as empresas que não estiverem devidamente cadastradas na Fazenda terão suas operações suspensas, e seus sites poderão ser bloqueados pela Anatel.
Essa decisão, que pegou o mercado de surpresa, gerou apreensão entre as empresas que ainda não haviam se regularizado. Para o governo, a medida é crucial para combater a atuação de empresas fraudulentas e oportunistas que se aproveitam da falta de regulamentação para explorar o mercado de forma ilegal.
A Pressão do Congresso e a Voz de Randolfe Rodrigues
A aceleração da regulamentação também é uma resposta à crescente pressão do Congresso Nacional. Parlamentares de diferentes partidos têm se manifestado contra as apostas esportivas, especialmente em relação à publicidade massiva e ao risco de vício.
O senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, protocolou um projeto de lei que visa proibir a propaganda de apostas esportivas, além de impedir apostas em eleições e proibir a pré-instalação de aplicativos de apostas em celulares. A proposta de Randolfe ecoa a preocupação de muitos com o impacto social das apostas, abrangendo temas como manipulação eleitoral, influência no voto e vício em jogos.
Regulamentação: A Busca pelo Equilíbrio
Diante desse cenário complexo, o governo vê na regulamentação a chave para organizar o mercado, combater as ilegalidades e proteger os apostadores. A expectativa é que, com regras claras e fiscalização efetiva, seja possível controlar a publicidade, prevenir o vício, garantir a segurança das transações e arrecadar impostos significativos para o país.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a regulamentação é fundamental para enfrentar a “pandemia” de dependência psicológica em jogos e que o governo realizará um “pente-fino” no setor para assegurar o cumprimento da lei.
O Jogo das Leis
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil está sendo construída com base em um conjunto de leis e portarias que definem os parâmetros para a atuação das empresas e a proteção dos apostadores.
Legislação | Data | Descrição |
Lei nº 13.756/2018 | 12 de dezembro de 2018 | Autoriza a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, definindo as regras gerais para a modalidade. |
Portaria MF nº 1.330/2023 | 26 de outubro de 2023 | Dispõe sobre as condições gerais para a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, regulamentando normas sobre direitos e obrigações do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e manifestação prévia de interesse. |
Lei nº 14.790/2023 | 29 de dezembro de 2023 | Altera a Lei nº 13.756/2018, estabelecendo novas regras para a exploração de apostas de quota fixa, como a criação de um sistema de monitoramento das apostas e a obrigatoriedade de identificação dos apostadores. |
Portaria SPA/MF nº 1.207/2024 | 29 de julho de 2024 | Estabelece os requisitos técnicos para o funcionamento e homologação dos jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo, que são objetos de apostas na modalidade lotérica de aposta de quota fixa. |
Aqui temos a trajetória da regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, desde sua legalização em 2018 até os refinamentos mais recentes em 2024.
Marco Inicial: Lei nº 13.756/2018
- Essa lei representa o ponto de partida, autorizando a exploração dessa modalidade de aposta e estabelecendo as bases regulatórias.
- Apesar de pioneira, a lei deixou muitos detalhes em aberto, o que gerou a necessidade de normas complementares posteriores.
Refinamento e Controle: Lei nº 14.790/2023
- Quase 5 anos após a legalização, essa lei aprimorou a regulamentação, focando em controle e segurança.
- A criação do sistema de monitoramento e a obrigatoriedade de identificação dos apostadores visam combater fraudes e lavagem de dinheiro, reforçando a integridade do setor.
Condições Gerais e Jogo Responsável: Portaria MF nº 1.330/2023
- Publicada pouco antes da Lei nº 14.790/2023, essa portaria detalha as condições para a exploração comercial das apostas.
- Aborda aspectos cruciais como direitos e deveres dos apostadores, prevenção à lavagem de dinheiro e, principalmente, o jogo responsável, demonstrando a preocupação do governo com os possíveis impactos sociais dessa atividade.
Requisitos Técnicos e Modernização: Portaria SPA/MF nº 1.207/2024
- A legislação mais recente, foca na infraestrutura tecnológica do setor.
- Ao estabelecer requisitos para jogos online e estúdios de jogos ao vivo, a portaria impulsiona a modernização e a qualidade dos serviços oferecidos, além de garantir a segurança e a transparência das operações.
E em relação aos prazos previstos?
O Ministério da Fazenda através da última lei da regulamentação (14.790/2023) e suas portarias sequentes determinou alguns prazos importantes:
Data | Evento |
Até 17 de setembro de 2024 | Empresas em operação devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda para continuarem operando após 1º de outubro de 2024. |
30 de setembro de 2024 | Empresas que solicitaram autorização devem indicar suas marcas em atividade e os domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação. |
1º de outubro de 2024 | Empresas que não solicitaram autorização até 17 de setembro de 2024 terão suas operações suspensas. |
10 de outubro de 2024 | Empresas suspensas devem manter seus sites disponíveis para que os apostadores possam sacar seus recursos depositados. |
Até dezembro de 2024 | O Ministério da Fazenda deve concluir a análise dos primeiros pedidos de autorização. |
1º de janeiro de 2025 | Início do mercado regulado de apostas no Brasil. Somente empresas que se enquadrarem na legislação e obtiverem autorização poderão operar. |
Para melhor compreensão, vamos analisar cada um desses marcos e suas implicações:
- Até 17 de setembro de 2024: Este é o prazo final para as empresas que já estão operando no mercado solicitarem autorização ao Ministério da Fazenda para continuarem suas atividades após 1º de outubro de 2024. Essa data marca o início da transição para o mercado regulado, exigindo que as empresas se adequem às novas normas.
- 30 de setembro de 2024: As empresas que solicitaram autorização devem apresentar informações sobre suas marcas e domínios de internet, demonstrando transparência e facilitando o processo de fiscalização.
- 1º de outubro de 2024: Empresas que não cumpriram o prazo de solicitação de autorização terão suas operações suspensas, indicando o início da aplicação efetiva das novas regras e a exclusão de empresas não conformes.
- 10 de outubro de 2024: Mesmo suspensas, as empresas devem garantir que os apostadores possam acessar seus sites para sacar seus recursos, protegendo os consumidores e evitando prejuízos financeiros.
- Até dezembro de 2024: O Ministério da Fazenda se compromete a analisar os primeiros pedidos de autorização, demonstrando agilidade no processo e permitindo que as empresas se preparem para o início do mercado regulado.
- 1º de janeiro de 2025: Data oficial para o início do mercado regulado de apostas no Brasil. A partir desta data, somente empresas autorizadas e em conformidade com a legislação poderão operar, garantindo maior segurança e transparência para os apostadores e para o mercado como um todo.
Nossa opinião
Dificilmente explicitamos nossa opinião em relação à regulação das apostas esportivas. Todavia, sobre a possível proibição das propagandas das Bets como forma de coibir o vício em apostas é algo sem sentido e sem efetividade.
Se verificarmos, historicamente o vício em apostas sempre existiu: o jogo do bicho, as maquininhas de caça níqueis e até mesmo as loterias da Caixa (sim!) são focos de manutenção da ludopatia.
Logo, as apostas esportivas, que são reguladas, podem na verdade ajudar a diminuir o vício em jogos. O governo já tem como monitorar os apostadores através do COAF e também exigirá autenticação biométrica por reconhecimento facial.
Com estas ferramentas e entendendo quem são os apostadores, caberá ao governo estabelecer políticas públicas de combate à ludopatia e em conscientização da população, sobretudo os mais pobres que têm a tendência em utilizar até a verba de seu consumo mensal em apostas além do dinheiro do bolsa família.
Com a regulamentação das apostas esportivas a sociedade ganha em geração de empregos (de forma direta e indireta), em investimentos no turismo, no fortalecimento de pequenos times de futebol e equipes esportivas. Os benefícios superam os malefícios.
Portanto, usar as propagandas de divulgação das Bets como “bode expiatório” para esconder as mazelas da falta de políticas públicas para a geração de renda e emprego e para o combate à Ludopatia é no mínimo mesquinho. E isso em um ano ondes as Bets investirão mais de R$ 10 bilhões na compra de mídia em todo o território nacional fomentando negócios paralelos, novos empregos e movendo a economia e o consumo!