IRPF 2024: Devo declarar os gastos com as BETs no Imposto de Renda?

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A Receita Federal determinou que o prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2024 será de 15 de março a 31 de maio. Assim, os brasileiros que precisam declarar o imposto terão dois meses e meio para fazer isso.

Porém, uma dúvida que muitos estão tendo é em relação aos ganhos em Casas de Apostas. Esta preocupação surge no momento em que boa parte dos Brasileiros começa a separar os documentos necessários para a Declaração de IRPF.

Mudou algo com a nova lei?

Recentemente publicamos um artigo intitulado “Lei 14.790 de 2023: A lei das apostas no Brasil. O que muda para os apostadores?” onde explicamos os pormenores das mudanças desta lei aprovada em 30 de dezembro de 2023 para os apostadores.  Explicaremos pouco a frente neste artigo.

Como era até a aprovação desta lei?

Simplesmente caia na regra de “Valores Recebidos do Exterior”, onde todo e qualquer valor recebido deve ser declarado! A Receita Federal exige que se declare todo dinheiro vindo de fora do país, mesmo que seja de aposta esportiva. É necessário registrar o lucro mensal no Carnê Leão Web (https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao ). Se o valor mensal ultrapassar o limite de isenção da tabela do imposto de renda, o sistema vai gerar o DARF para pagar o imposto. O pagamento tem que ser feito até o fim do mês seguinte. Se o contribuinte atrasar, terá que usar o Sicalc Web para calcular a multa e os juros do imposto atrasado.

Mas, por causa do artigo 14 da Lei 4.506/1964, vigente antes da aprovação desta nova regulamentação, a casa de aposta deveria reter 30% do Imposto de Renda dos prêmios de concursos desportivos no Brasil, antes de pagar ao ganhador. Desta forma, se o valor já tem o IR descontado, não precisa lançar no Carnê Leão.

Mas, o que muda para o apostador com a nova lei?

Contudo mudou a tributação para os apostadores, pessoas físicas. Os prêmios líquidos obtidos com apostas de quota fixa e “fantasy sports” (ou E-Sports) serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com a alíquota de 15%. O projeto de lei original previa que prêmios de até R$ 2.112 (primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física) ficariam livres de tributação, o que foi vetado. Foram vetados também os dispositivos que determinavam a verificação, apuração e pagamento anual do IRPF sobre o prêmio líquido, por prever uma conduta tributária distinta de outras modalidades lotéricas.

Ou seja, a partir de agora, ao ser premiado, do valor do prêmio a ser pago ao apostador a casa deverá recolher 15% a título de imposto de renda, independentemente do valor do prêmio.

Ainda restam algumas pendências operacionais e regras que serão resolvidas pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF), ou seja, não está claro como estas novas regras de tributação serão seguidas na declaração deste exercício. Cada Bet também terá 180 dias para se preparar para as regulamentações contidas nesta nova lei.

Estas mudanças serão exigidas a partir da Declaração de Imposto de Renda deste Ano?

A resposta é simples: Não. Qual o motivo? A lei foi aprovada no limiar do novo ano de 2024 e ainda carece de 180 dias para as casas poderem se preparar para nova legislação, o que exige credenciamento, uso de ferramentas de rastreio da Receita Federal etc.

Além do mais, o exercício a que se refere a próxima declaração é em relação ao ano de 2023, ou seja, são ganhos recebidos do exterior (para boa parte das Bets até então) que nem mesmo faziam a retenção obrigatória de 30% muitas vezes por não possuírem escritório no Brasil – algo agora exigido pela nova lei.

Em suma, obrigatoriamente, se aplicava a legislação anterior, onde no mês seguinte ao ganho é necessário realizar o lançamento no Carnê Leão e realizar o pagamento até o último dia deste mês. Em se tratando do Carnê Leão Web, ainda é possível aproveitar a facilidade e importar os dados acumulados durante o exercício de 2023 para o programa do gerador do IRPF.

E se eu não declarar?

Há a possibilidade de você cair na malha fina. Existem as casas que operavam sem escritório no Brasil e desta forma não faziam a retenção do imposto na fonte, como também existem as casas com escritório no Brasil e faziam a retenção.

Outra possibilidade é o cruzamento de dados através das empresas de processamento de pagamento e os bancos de destino, estas muito utilizadas pelas casas sem escritório no Brasil para pagar aos apostadores: de posse disso, a receita tem os dados de todos que não declaravam e não pagaram os impostos devidos.

Cair na malha fina quer dizer que a Receita vai reter seu imposto de renda por falta de dados. Você pode ser multado e até mesmo ter seu CPF cancelado caso não tome as providências exigidas.

A facilidade em declarar é enorme, não porque não o fazer. O Sorteador apostas publicará um Especial com de telas de exemplo etc., ensinando passo a passo sobre como declarar os rendimentos a partir das Bets no Imposto de Renda em data bem próxima do início das Declarações de IRPF. Fique conectado conosco e não perca.

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