Governadores Contestam a Lei das Apostas

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Um grupo de governadores brasileiros, representando uma coalizão de estados com diferentes perfis econômicos e políticos, uniu-se para desafiar a Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A lei, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2023, foi uma iniciativa para aumentar a arrecadação fiscal do governo, mas tem sido alvo de críticas por suas implicações econômicas e regulatórias.

Recapitulando sobre a Lei 14.790/2023

Para entender melhor sobre o que os Governadores pleiteiam junto ao STF, a equipe do Sorteador Apostas preferiu pinçar alguns assuntos da lei 14.790/2023 e esclarecer de forma resumida para vocês.

A Lei das Apostas Esportivas foi sancionada com o objetivo de consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil. A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação. Com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line. Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

Concessões e Competição Econômica

Os governadores argumentam que a lei cria um ambiente de competição desigual entre os estados, pois proíbe que um mesmo grupo econômico obtenha concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. Isso em momento em que a CEF (Caixa Econômica Federal) ensaia a sua entrada nas apostas esportivas (desconsiderando os meios já existentes de jogos em cartelas) através das casas lotéricas.

Os governadores acreditam que isso prejudicará principalmente os estados com menor pujança econômica, pois os operadores privados tenderão a priorizar estados com maior demanda populacional e poder aquisitivo.

Publicidade e Livre Concorrência

Em tempos onde serão atraídos mais de R$ 10 bilhões de investimentos em publicidade de apostas, o outro ponto de controvérsia é a alteração nas regras de publicidade. A nova legislação restringe a publicidade dos serviços de apostas apenas aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do estado prestador do serviço. Os governadores veem essa medida como uma violação do princípio da livre concorrência, limitando a capacidade das loterias de atrair novos usuários.

A Ação no STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi enviada ao STF e está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Os governadores buscam uma revisão dos trechos controversos da lei, que foi uma das principais metas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o primeiro ano do governo Lula.

A ADI apresentada pelos governadores está registrada sob o número 7640 e busca abordar as preocupações dos estados quanto às restrições impostas pela lei, que podem gerar desigualdade econômica e violar o princípio da livre concorrência.

Lista dos Governadores e Partidos Políticos

Vamos “dar nome aos bois”, certo? Os governadores que protocolaram a ADI no STF são respectivamente:

  • São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos)
  • Minas Gerais: Romeu Zema (Novo)
  • Acre: Gladson Cameli (PP)
  • Paraná: Ratinho Júnior (PSD)
  • Mato Grosso do Sul: Eduardo Riedel (PSDB)
  • Rio de Janeiro: Cláudio Castro (PL)
  • Distrito Federal: Ibaneis Rocha (MDB)

A Contestação Pode Ser Válida se o Real Interesse for a Livre Concorrência

A contestação da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) pelos governadores brasileiros pode refletir uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico entre os estados e a manutenção de um mercado competitivo – isto é, se o real intuito por trás das intenções do grupo for a livre concorrência. A lei, embora tenha como objetivo aumentar a arrecadação fiscal, parece ter criado inadvertidamente um cenário de competição desigual, favorecendo estados mais ricos e com maior demanda populacional, em detrimento dos menos prósperos.

A restrição imposta aos grupos econômicos de operar serviços lotéricos em apenas um estado pode limitar a diversidade e a qualidade dos serviços oferecidos, além de potencialmente monopolizar o mercado nas mãos de poucos operadores grandes e influentes. Isso pode resultar em uma concentração de poder econômico que contraria os princípios de livre concorrência e diversidade de escolha para os consumidores.

Além disso, as novas regras de publicidade, ao restringirem a divulgação dos serviços de apostas somente dentro dos limites territoriais do estado prestador, podem impedir que as loterias alcancem um público mais amplo, limitando seu potencial de mercado e inovação em estratégias de marketing – limitando o alcance.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7640), sob a relatoria do ministro Luiz Fux, representa um passo importante para o reexame dessas questões. A ADI não apenas destaca as preocupações dos estados com as possíveis consequências econômicas da lei, mas também coloca em pauta a necessidade de uma regulamentação que promova a equidade e a competitividade saudável entre os estados.

7 Estados Representados de um Total de 26. Por quê?

A preocupação que se tem ao analisar racionalmente esta ação são seus componentes: temos aí representados sete Estados Brasileiros, de um país com 26 Estados e um Distrito Federal. Questiona-se: Por que outros estados não aderiram a esta ADI? E mais: os partidos destes Governadores são comumente ligados ao posicionamento político de centro e de direita. Por quê? Qual é o intuito deste grupo de governadores? Quais os reais interesses envolvidos? Buscam beneficiar a todo o país? Seus estados? Suas estratégias para as próximas eleições?

Claro, ainda não é possível cogitar qualquer coisa, ou tecer teorias. Apenas é possível refletir sobre o que está ocorrendo e aguardar os próximos passos destes governadores em relação a este assunto e, principalmente, se teremos posterior adesão de mais estados e de outros posicionamentos políticos a esta ADI.

Então, sim, se o real interesse for a livre concorrência, a contestação é válida. Todavia, caso não seja, veremos todo “um show”, “um rebuliço” sobre o tema que não encontrará como fim beneficiar todos os Estados da federação, o empresariado envolvido neste mercado e a população interessada.

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